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Alargado prazo para informais pedirem apoio extra
Paulo Ribeiro Pinto JN/DVHoje às 19:49Em causa está uma prestação fixa de 438,81 euros para os trabalhadores que esgotaram todos os apoios criados para fazer face à pandemia. Cerca de 13 mil já entregaram pedidos.Os trabalhadores com quebras de faturação devido à pandemia e que já esgotaram as prestações criadas no âmbito da crise pandémica podem entregar o pedido de acesso ao apoio extraordinário até ao dia 15 de novembro.”O prazo de entrega do apoio extraordinário de proteção social para trabalhador, referente ao mês de outubro, foi alargado até 15 de novembro de 2020″, refere uma nota da Segurança Social, indicando que o “apoio deve ser requerido através da Segurança Social Direta, no menu Emprego -> Medidas de Apoio (COVID-19) -> na opção Apoio extraordinário de proteção social para trabalhadores”.O apoio foi anunciado em junho, no quadro do Programa de Estabilização Económica e Social para resposta à pandemia e incluído no Orçamento Suplementar aprovado no final de julho. O objetivo é assegurar um valor de 438,81 euros àqueles trabalhadores sem os rendimentos declarados e descontos necessários para acesso aos apoios extraordinários até então em vigor.Desde então, os trabalhadores formais teriam a possibilidade de recorrer à medida para os meses de julho, agosto e setembro, mas só a 26 de outubro esta acabou por ser regulamentada, sendo que a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, prometeu fazer o pagamento até ao final deste mês de novembro.A Segurança Social lembra que “este apoio extraordinário destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia covid-19”, sendo que todos os trabalhadores têm de ter atividade aberta como trabalhador independente na Autoridade Tributária.De recordar que a “atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de Segurança Social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio.”
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