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Autarcas rejeitam portaria do Governo do IVA municipal

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Autarcas rejeitam portaria do Governo do IVA municipal

Carla Sofia Luz24 Dezembro 2020 às 07:33Só parte do IVA cobrado na restauração e no alojamento é que será distribuído pelos municípios, de acordo com o local do consumo.A participação municipal (7,5%) no imposto arrecadado pelo Estado nos setores das comunicações, da eletricidade, do gás e da água continuará a ser calculado e entregue às autarquias, em função do número de habitantes de cada concelho. A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) contesta essa fórmula e pede uma reunião ao Governo.A Lei das Finanças Locais, alterada em 2018, criou uma nova receita camarária: uma fatia de 7,5% do bolo total do IVA cobrado pelo Estado em cada território nas áreas da restauração, do alojamento, das comunicações, da água, da eletricidade e do gás. À data, o Executivo explicou que o desenvolvimento do sistema e-fatura pela Autoridade Tributária permitiria identificar, com precisão, o local onde as transações foram realizadas, em vez de ser referenciada apenas a morada da sede das empresas. Foi estabelecido um período transitório de dois anos (2020 e 2021) para a adaptação do sistema à cobrança territorializada.


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