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Coimas da Concorrência aos bancos são inferiores ao limite previsto na lei
O valor da coima aplicada a 14 bancos por concertação de informação é inferior ao limite de 10% previsto na lei, a bem da estabilidade financeira de alguns dos visados.
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou, esta segunda-feira, a decisão em condenar 14 bancos ao pagamento de uma coima de 225 milhões de euros pela prática concertada de troca de informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.
No parecer enviado em agosto pelo Banco de Portugal à AdC sobre este processo, o regulador do setor financeiro avisou que, caso fossem determinadas pela AdC coimas que correspondessem ao montante máximo previsto na Lei da Concorrência — 10% do volume de negócios total -, “tal poderia afetar, efetivamente, e de forma material, a estabilidade financeira e a resiliência de um número significativo de instituições num cenário de recuperação do sistema bancário português”.
Num documento de “Perguntas & Respostas” sobre esta caso, a Concorrência precisa que “as coimas concretamente aplicadas representaram uma parcela reduzida dos volumes de negócios totais dos bancos visados”.
A AdC adianta ainda que o montante foi calculado com base na Lei da Concorrência e nas Linhas de Orientação da Autoridade, tendo em conta o volume de negócios dos segmentos de crédito afetados e o período durante o qual cada um dos bancos visados praticou a infração.
O valor das coimas que vai ser pago individualmente por cada banco oscila entre os 80 milhões de euros e os zero euros (porque uma das instituições beneficiou do pedido de clemência por ter sido a primeira a denunciar o caso e a apresentar provas da prática), não sendo adiantada informação sobre o valor individual que cada um dos bancos visados terá a pagar.