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Concorrência multa EDP Produção em 48 milhões de euros
Hoje às 18:23, atualizado às 19:12A Autoridade da Concorrência condenou a EDP Produção a pagar uma multa de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante.”Entre 2009 e 2013, a EDP Produção manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual] para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores”, pode ler-se no comunicado da Autoridade da Concorrência (AdC).A AdC explica que o abuso de posição dominante se verificou “no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos”.De acordo com a AdC, a EDP Produção “pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC”.O mecanismo onerou os consumidores “por duas vias”, ou seja, “por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária”, e, por outro, “aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC”, indicou a AdC.”A banda de regulação secundária ou telerregulação é o serviço que assegura que, a todo o momento, os consumidores recebem a energia elétrica de que necessitam, equilibrando a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas”, explicitou a autoridade.Já os CMEC foram um mecanismo criado pelo governo em 2004 “para garantir às centrais de geração de energia elétrica uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN”.No comunicado, a AdC lembrou que a EDP Produção é, “destacadamente, o principal fornecedor de telerregulação do Sistema Elétrico Nacional e também o principal operador em termos de capacidade habilitada a telerregular, o que a torna indispensável para a satisfação da procura deste serviço”.Assim, “esta posição dominante, em conjugação com a rigidez da procura, conferiu à EDP Produção a capacidade para influenciar a formação dos preços no mercado da telerregulação, o que a empresa fez”, considerou a entidade liderada por Margarida Matos Rosa.A Concorrência considerou também que o mercado da eletricidade visa o “equilíbrio constante da rede elétrica nacional” e assume “uma importância crucial para a economia nacional e respetiva competitividade, assim como para o bem-estar dos consumidores”.A AdC lembra que “o comportamento da EDP Produção constitui uma restrição grave da concorrência”, proibido pelo artigo 11.º da Lei da Concorrência e pelo artigo 102.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.De acordo com a AdC, a decisão “põe termo ao processo instaurado em 8 de setembro de 2016″, lembrando a autoridade que em 02 de setembro de 2018 foi adotada uma Nota de Ilicitude” à elétrica.”Foi dada oportunidade à EDP Produção de exercer o seu direito de audição e defesa, o que a mesma fez em 29 de novembro de 2018, tendo a respetiva pronúncia sido devidamente apreciada e considerada na decisão final”, concluiu a AdC.
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