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Contratações a prazo na função pública limitadas a dois anos até nova legislação

Contratações a prazo na função pública limitadas a dois anos até nova legislação

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Contratações a prazo na função pública limitadas a dois anos até nova legislação

As novas regras laborais ainda têm de ser transpostas para a função pública, mas o Governo garante que, “durante este período, não haverá contratações a prazo que ultrapassem” os dois anos decorrentes da alteração ao Código do Trabalho.A garantia foi dada pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, que, em declarações aos jornalistas à margem do seminário evocativo dos 40 anos da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, em Lisboa, disse que caberá ao novo Governo que entrar em funções após as eleições de 6 de outubro transpor as novas regras laborais para a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.Enquanto isso não acontece – garantiu o ministro -, “existe uma orientação para que, durante este período, em que ainda não se construiu as respostas do lado da lei do trabalho em funções públicas” se respeite a redução da duração dos contratos a prazo de três para dois anos.Sendo certo que “essa atualização só será feita na nova legislatura”, o governante assegurou também que, “durante este período [eleitoral], não haverá contratações a prazo que ultrapassem” a duração revista e reduzida de três para dois anos.”O novo Governo irá decidir como é que o que foi aprovado em sede do Código do Trabalho será (…) transposto para o código do trabalho em funções públicas”, frisou.”Terá que haver uma lei que confirme ou altere”, confirmou, assinalando, porém, que “o normal será que se siga [as alterações do Código do Trabalho], com as devidas adaptações”.O ministro explicou que “há dimensões da lei que, por não estarem previstas na lei do trabalho das funções públicas, aplica-se o Código do Trabalho” – ou seja, há “mudanças que já transitaram para a administração pública”.No caso da duração dos contratos a prazo — “e muitas mais” alterações –, como esta já está prevista na lei do trabalho em funções públicas, é preciso harmonizar com o Código do Trabalho, referiu.O ministro lembrou ainda que “os contratos a prazo têm de ser sempre autorizados pelas Finanças” e assinalou que as alterações ao Código do Trabalho também apertam a justificação que permite o recurso aos contratos a prazo.As novas regras do Código do Trabalho foram promulgadas em 19 de agosto pelo presidente da República. Os grupos parlamentares de BE, PCP e PEV vão juntar-se para pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização de legalidade das alterações à legislação laboral.O alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração foi uma das medidas mais contestadas pelos três partidos, e também pela central sindical CGTP.Além do alargamento do período experimental e da redução da duração dos contratos a prazo, as alterações preveem ainda limites às renovações dos contratos a prazo.Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.


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