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Empresas pagam 165 euros em salário de 800 no apoio à família
Maria Caetano e Paulo Ribeiro Pinto (JN/DV)Hoje às 08:05Além de suplementos, trabalhadores perdem 133 euros de salário-base, segundo PwC.O custo para as empresas de um trabalhador com salário bruto de 800 euros que recorra ao apoio à família devido à suspensão de aulas por 15 dias, decretada pelo Governo, ficará em 165 euros, segundo cálculos da PwC e CCR Legal, pedidos pelo JN/Dinheiro Vivo.A simulação contabiliza os custos que as empresas terão com a taxa social única, de 23,75%, aplicada aos rendimentos diminuídos do trabalhador pelo mesmo período de 15 dias.No apoio, acessível a quem tenha de acompanhar menores de 12 anos ou filhos com deficiências ou doenças crónicas, e que não esteja em teletrabalho, os trabalhadores ficam a ganhar dois terços do seu salário-base, repartidos em partes iguais pelas empresas e Segurança Social.O custo para o trabalhador é o terço de salário perdido, mas também a perda de quaisquer suplementos remuneratórios, que não entram para o cálculo deste apoio.Na simulação da PwC/CCR Legal, é apenas considerada a perda do salário-base nos 15 dias para a mesma remuneração de 800 euros, com os trabalhadores a suportarem um corte de 133 euros, em termos brutos, obtendo 667 euros.Já em termos líquidos, há uma perda relativamente menor, uma vez que o salário de 800 euros, agora reduzido a 667 euros, terá como efeito não ser aplicada taxa de retenção na fonte (o desconto de 11% para a Segurança Social mantém-se sobre o valor recebido). O cenário considerado é o de um trabalhador casado e com dois filhos que, de um vencimento líquido de 685 euros, passa a receber na conta 593 euros. São menos 91 euros.Quanto à Segurança Social, terá de suportar 133 euros, neste caso específico simulado, mas também receberá valores mais baixos de contribuições sociais de empregadores e da quotização do trabalhador – reduzidos proporcionalmente com o corte no salário. A decisão do Governo de avançar com o fecho de escolas, e com a recuperação deste apoio que vigorou na primavera, não tem conhecido oposição da parte das empresas.Negócios fragilizadosMas há quem alerte que o contexto já é hoje muito diferente do vivido no primeiro grande confinamento. “O problema agora é duplo: para além das faltas ao trabalho, não havendo produção, há um acréscimo de encargos para as empresas, que já estão muito fragilizadas”, aponta Mário Jorge Machado, da Associação Têxtil e Vestuário de Portugal, lembrando que, em março e abril do ano passado, a robustez financeira das empresas era outra.O dirigente defende, por isso, apoios mais generosos e assinala também dificuldades em gerir a falta de trabalhadores no setor: “Numa linha de produção com quatro ou seis pessoas, se duas faltarem, pode estar em causa o trabalho de toda essa linha”, obrigando a suspender a produção, diz.ApoiarPagamentos antecipadosO Programa Apoiar, que já está em vigor, vai ser reforçado e os pagamentos acelerados. O ministro da Economia prometeu antecipar a segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020, encurtando os prazos inicialmente previstos para ocorrer entre 60 e 90 dias úteis após o primeiro pagamento.ReforçoLimites máximos alargadosO mesmo programa é alargado aos últimos quatro meses de 2020 e com reforço dos limites máximos. Os apoios são ainda esticados para o primeiro trimestre deste ano, duplicando o valor face ao final de 2020, através de um apoio extraordinário à manutenção da atividade.Fechados por leiDuplicação do valorAs empresas que ficaram de portas fechadas por determinação do Governo têm o apoio alargado ao 4.º trimestre com o aumento dos limites máximos. E, mais uma vez, este apoio transita para o 1.º trimestre deste ano, com a duplicação do valor face ao final de 2020.Linha de créditoManter postos de trabalhoFoi reaberta a linha de crédito para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia, com uma dotação inicial de 400 milhões de euros. Destina-se a empresas com uma quebra homóloga de faturação superior a 25% em 2020 face a 2019, mas ficam obrigadas a manter os postos de trabalho e impedidas de distribuir lucros.ComércioRendas com ajudasAs candidaturas a apoios a rendas comerciais anunciadas em dezembro ficarão abertas a partir de 4 de fevereiro, com o início de pagamentos marcado para a segunda quinzena de fevereiro.Lay-off simplificadoPagamento a 100% aos trabalhadoresAs empresas forçadas ao encerramento decretado pelo Governo podem voltar a recorrer ao lay-off simplificado. A diferença, agora, é que será pago a 100% para os trabalhadores. Para os empregadores, o encargo representará 19,8% do salário, com isenção total da TSU.
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