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Governo alerta 400 mil empresas para teletrabalho e máscara obrigatórios
JN/AgênciasHoje às 17:35O Ministério do Trabalho enviou esta terça-feira um email a cerca de 400 mil empresas a alertar para a obrigatoriedade do teletrabalho nos concelhos com níveis de risco mais alto e do uso de máscara.”Cerca de 400 mil empresas foram hoje alertadas das regras em vigor quanto à obrigatoriedade de implementarem o teletrabalho nos casos em que as funções são compatíveis, caso se localizem nos concelhos dos níveis de risco ‘elevado’, ‘muito elevado’ e ‘extremamente elevado'”, informou, em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.Na mesma mensagem de e-mail enviada pelo Governo foi também assinalada a obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira no local de trabalho, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.O ministério liderado por Ana Mendes Godinho reiterou a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai desenvolver uma ação nacional de fiscalização ao cumprimento quer da obrigatoriedade do teletrabalho, quer do uso de máscara ou viseira no local de trabalho.O incumprimento das regras referidas constitui contraordenação, lembrou o ministério, que deu também conta de que um inquérito realizado na semana passada junto de um conjunto de empresas concluiu que estas tinham 20% dos seus trabalhadores a exercer funções em teletrabalho.O primeiro-ministro anunciou no sábado que o Governo vai aumentar as ações de fiscalização ao cumprimento do teletrabalho e adiantou que se tem verificado “um grande incumprimento” em casos em que este tipo de trabalho é possível.De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o Governo decidiu alargar o âmbito de aplicação do regime de teletrabalho aos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde como sendo de risco elevado, muito elevado e risco extremo (total de 213), como aos trabalhadores que aí residam ou trabalhem.Segundo o líder do executivo, “há muito mais pessoas que estão a deslocar-se do que as que deviam estar a deslocar-se”, se a obrigação de teletrabalho nos concelhos com nível mais alto de risco de contágio estivesse a ser cumprido.Segundo o diploma publicado, “é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.
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