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Governo dá três mil euros a empresas que ponham trabalhadores a prazo nos quadros

Governo dá três mil euros a empresas que ponham trabalhadores a prazo nos quadros

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Governo dá três mil euros a empresas que ponham trabalhadores a prazo nos quadros

As empresas que convertam contratos a prazo em permanentes vão ter direito a um apoio até 3.050,32 euros por trabalhador, desde que cumpram alguns requisitos.Segundo uma portaria a que a Lusa teve acesso e que deverá ser publicada em Diário da República, esta quinta-feira, têm direito ao apoio as empresas que convertam contratos de trabalho a prazo em contratos permanentes após a entrada em vigor da medida.As candidaturas ao apoio, designado de medida Converte+, vão abrir ainda este mês e deverão decorrer até ao final do ano, com uma dotação de 30 milhões de euros, que poderá ser reforçada caso haja uma procura elevada por parte das empresas, disse à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.O apoio financeiro tem valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até um montante máximo de 3.050,32 euros.Este apoio poderá ser aumentado em 10% nos casos em que se trate de trabalhador com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental, cujo cônjuge se encontre desempregado ou quando se trate de um posto de trabalho em território economicamente desfavorecido, entre outras situações.Pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da promoção de igualdade de género prevista na lei, quando se trate de conversão de contrato com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).De acordo com a portaria, pode candidatar-se à medida “pessoa singular ou coletiva de direito privado” que reúna vários requisitos, nomeadamente ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso ou não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho nos últimos três anos.Também as empresas que iniciaram um processo especial de revitalização no âmbito da insolvência e recuperação de empresas ou em regime extrajudicial de recuperação de empresas podem candidatar-se ao apoio.As empresas que receberem o apoio ficam obrigadas a manter o contrato de trabalho em causa, bem como o nível de emprego, por dois anos.O período de abertura de candidaturas é definido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que decidirá em 30 dias a concessão do apoio.O pagamento é depois feito em três prestações: 50% no prazo de 30 dias úteis após a aceitação do apoio por parte do IEFP; 25% no 13.º mês; e 25% no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações relativas ao apoio financeiro, a empresa fica obrigada a restituir, total ou parcialmente, os montantes já recebidos e pode ser alvo de queixa por eventuais indícios da prática de crime.Segundo fonte oficial do ministério liderado por Vieira da Silva, a medida Converte+ surge na sequência das alterações à lei laboral, que criam uma taxa adicional por rotatividade a pagar pelas empresas que abusem dos contratos a prazo, a aplicar a partir de 2021.As conversões podem ser apoiadas independentemente de o contrato a termo já ter sido renovado, já que a medida “tem como objetivo promover o emprego permanente e favorecer condições de maior estabilidade aos trabalhadores”, destaca a mesma fonte.


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