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Governo muda profissões que dão benefícios fiscais

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Governo muda profissões que dão benefícios fiscais

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As Finanças fizeram uma “revisão profunda” à lista de atividades profissionais que serve de referência ao regime fiscal dos residentes não habituais.

Na nova tabela mantêm-se categorias profissionais como médicos, engenheiros, professores do ensino universitário ou especialistas em tecnologias de informação e comunicação.

No entanto, desapareceram outras como psicólogos, designers, geólogos ou arqueólogos.

Entre as novas necessidades surgem atividades como diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços, agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça ou operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem.

Os residentes não habituais que exerçam as profissões indicadas têm direito a benefícios no IRS.

Segundo a portaria ontem publicada, a primeira lista, de 2010, era baseada, “ainda que sem correspondência direta”, nos códigos das atividades económicas, ou CAE. As Finanças deixaram agora cair esse modelo e passam a adotar “um modelo assente, com correspondência direta, em códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP)”.

No texto do diploma lê-se que “a situação económica de Portugal sofreu uma relevante mutação desde a publicação da referida tabela de atividades, existindo uma transformação significativa das dinâmicas de criação de emprego”.

As Finanças justificam ainda a mudança com as “dificuldades” encontradas pelos empregadores de vários setores “na contratação de trabalhadores com perfis de competências e qualificações diversificados”.

O ministério tutelado por Mário Centeno alega que a mudança permite “o esclarecimento mais imediato de dúvidas interpretativas relativamente ao âmbito e alcance de cada uma das atividades constantes da tabela.

CONTEXTO

Entrada em vigor

A nova lista é válida a partir de 1 de janeiro de 2020 e, “em função da avaliação da evolução da situação económica do país (…), poderá ser revista no prazo de três anos”.

Objetivo

O estatuto do residente não habitual foi criado em 2009 para “promover a crescente projeção de Portugal no cenário mundial”.

Custos

Em 2017, o estatuto do residente não habitual custou ao Estado português quase 600 milhões de euros em impostos.



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