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Mudar de casa sem justificação dá perda de apoio às rendas

Mudar de casa sem justificação dá perda de apoio às rendas

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Mudar de casa sem justificação dá perda de apoio às rendas

Paulo Ribeiro Pinto (DV/JN)Hoje às 09:07Novas regras reduzem taxa de esforço das famílias de 35% para 30%. Valor da renda é o que aparece no recibo.Há novas regras para ter acesso ao apoio às rendas que aliviam o esforço feito pelas famílias com quebra de rendimentos devido à pandemia, mas também se clarificam os critérios de acesso e manutenção desta ajuda do Estado.Uma família com quebra de rendimento superior a 20% pode candidatar-se aos apoios do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, mas se mudar de casa sem justificação perde a ajuda, bem como se houver um aumento do valor da renda.Entre as justificações aceites para mudar de casa está “o aumento do agregado familiar” ou ainda quando o senhorio não aceita renovar o contrato anterior, refere a portaria publicada ontem.Mas se ficar na mesma casa e houver um aumento da renda, a ajuda também acaba. “O apoio financeiro atribuído ao mutuário cessa sempre que, de aditamento ao contrato de arrendamento ou da celebração de novo contrato para a mesma habitação, promovido a partir de 1 de janeiro de 2021, resulte o aumento da renda mensal da habitação”, lê-se no diploma.O apoio é destinado aos “arrendatários de habitação, que constitua a sua residência permanente, quando a parte percentual do total dos rendimentos mensais dos membros do seu agregado familiar, que é destinada ao pagamento da renda mensal da habitação, seja igual ou superior a 30%”, sendo que esta proporção também é válida para os estudantes a mais de 50 quilómetros da residência do agregado e do fiador.Ou seja, face ao anterior despacho, há uma redução da taxa de esforço de 35% para 30%.Outra novidade introduzida pelo despacho tem a ver com o momento em que as famílias comprovam a quebra de rendimentos superior a 20%. “Os mutuários devem enviar ao IHRU, no mês subsequente ao de cada trimestre em que usufruem do empréstimo, os comprovativos da manutenção da quebra de rendimentos”.Para o caso de haver uma reposição, total ou parcial, dos rendimentos durante os primeiros três meses do ano, o apoio só é retirado em relação “às rendas que se vençam a partir de 1 de maio de 2021”.


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