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Restauração pede a GNR e a PSP para não dificultarem ″take away″

Restauração pede a GNR e a PSP para não dificultarem ″take away″

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Restauração pede a GNR e a PSP para não dificultarem ″take away″

JN/AgênciasOntem às 20:10A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) apelou esta segunda-feira às forças de segurança para não dificultarem o funcionamento dos restaurantes com “take-away” e entregas ao domicílio, indicando que a lei permite os horários normais.Em comunicado, a AHRESP “apela às forças de segurança, particularmente à GNR e à PSP, que não obstaculizem o funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares nas modalidades de «take-away» (que inclui o «drive thru») e entregas ao domicílio, permitido pela atual lei”.”Nessa conformidade, os estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar de acordo com o horário de funcionamento para o qual se encontram autorizados, nos quais, nas modalidades de venda permitidas, podem praticar os seus horários normais, isto é, os horários que – dentro dos limites aplicáveis em função do município em que se localizem – praticariam se nunca tivessem existido limitações especiais resultantes das medidas de combate à doença covid-19″, afirma a associação.Segundo a AHRESP, os restaurantes e similares “não estão sujeitos à obrigatoriedade de encerramento às 20 horas durante a semana e às 13 horas aos fins de semana e feriados”.Porém, continua a associação, “a ação das forças de segurança tem feito com que muitos estabelecimentos, perante a incerteza gerada, optem por não funcionar, com todos os prejuízos que isso acarreta, quer para os próprios, quer para a economia”.O decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 entrou em vigor à meia-noite do dia 15 e decorre até 30 de janeiro, prevendo o encerramento do comércio e restauração, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.A restauração pode, no entanto, funcionar em regime de “take-away” ou entregas ao domicílio.Na quarta-feira entraram em vigor novas restrições, entre elas a limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público, que têm de encerrar às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar que pode funcionar aos fins de semana até às 17 horas.Em 15 de janeiro, em declarações à Lusa, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, disse que os restaurantes e similares a funcionar em regime de “take away” durante o confinamento geral não têm limites nos horários de funcionamento.”Tal como sucedeu no primeiro período de confinamento, em que foi igualmente prevista a possibilidade de «take away», não existe explicitamente uma restrição aos horários de funcionamento”, afirmou o governante.


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