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Ryanair faz despedimento coletivo na base de Lisboa depois do Porto
O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) acusou hoje a Ryanair de iniciar um novo processo de despedimento coletivo, agora na base de Lisboa, depois de o ter feito no Porto.”A Ryanair resolveu, de forma incompreensível e sem qualquer critério de gestão, iniciar um novo processo de despedimento coletivo, agora na Base de Lisboa, envolvendo seis tripulantes, que curiosamente recusaram assinar, apesar da pressão da Ryanair, uma adenda que como o sindicato alertou na altura, é ilegal”, refere o SNPVAC em comunicado.O sindicato realça também que tomou conhecimento que a Ryanair retomou, no dia 01 de dezembro deste ano, o processo do despedimento coletivo dos tripulantes de cabine na base do Porto, que atingiu 23 pessoas.No comunicado, menciona que este processo “não passa de uma represália” aos tripulantes envolvidos e “refuta completamente” o argumento de que “haja um excesso” de tripulantes nas bases em Portugal.Além disso, relembra, “mais uma vez”, que a companhia aérea, “poderia optar” por medidas previstas na lei, tal como o fez em abril e maio, e que “atenuariam os seus custos, sem ter que recorrer ao despedimento”.Esta última decisão da Ryanair é vista como “um desrespeito” por parte da direção do SNPVAC, que se “sente enganada”, uma vez que nas últimas semanas, demonstrou “total disponibilidade para conversar, dialogar, negociar”, mesmo que para tal, tivesse de “ultrapassar determinados estatutos”, uma vez que acreditava que as duas instituições “estariam verdadeiramente empenhadas” em encontrar uma soluçarão “seria e credível para não haver despedimentos”, lê-se na nota divulgada.O sindicato realça que este novo despedimento coletivo surge no seguimento do anúncio público por parte da Ryanair de aumentar os voos para o Porto em dezembro e janeiro, devido ao aumento da procura neste Natal.O despedimento ocorre ainda após o anúncio da aquisição de 75 Boeing 737 Max, o que “demonstra a perspetiva de crescimento já no próximo ano”, uma vez que o presidente executivo, Michael O’Leary, esperava receber 50 aviões deste modelo já em 2021, salienta o SNPVAC.Alega também que o despedimento surge aquando do recurso a tripulantes de outras bases em ‘lay-off’, para colmatar a escassez de trabalhadores nas bases em Portugal, provocada pelo aumento do número de voos, quando a companhia está a realizar cursos de formação para novos tripulantes e quando as últimas previsões apontam para uma retoma efetiva já a partir de 2021, muito influenciado pelo surgimento da vacina que originou um forte aumento na procura e nas reservas.A direção do SNPVAC questiona como foi possível à Ryanair “chegar a acordo com outras classes profissionais” da empresa e pergunta “o que mais deveriam os tripulantes de cabine abdicar?! Dos seus direitos consagrados na lei portuguesa?”, lê-se no comunicado.Além do mais, o SNPVAC, acusa a companhia aérea irlandesa de baixo custo de “continuar a brindar-nos com as suas afirmações de desrespeito ao país e as suas leis”.Em 05 de dezembro, numa resposta por escrito à Lusa a Ryanair lamentou que o SNPVAC não tenha reunido consenso em torno de um acordo com a companhia, referindo que, por esse motivo, teve de avançar para um despedimento coletivo.”Em 13 de novembro, após intensas negociações, a Ryanair assinou um acordo com o SNPVAC”, refere a companhia aérea ‘low-cost’ nessa resposta, adiantando, que “lamentavelmente, o acordo assinado não foi aceite pelos associados do sindicato” pelo que, “como resultado”, tem “de lidar com o atual excesso de tripulantes de cabine, avançando com um despedimento coletivo”.Entretanto, o SNPVAC aguarda a marcação de uma audiência solicitada ao ministro das Infra-Estruturas, Pedro Nuno Santos, para denunciar o que classifica de “autêntico ataque a uma classe”, bem como “a total conivência das instituições regionais e nacionais deste país, que permitem que uma empresa que atropela constantemente a lei, seja premiada com incentivos, subsídios, prejudicando assim as companhias nacionais que cumprem com a lei”.
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