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Segurança Social alarga horário de atendimento para tirar dúvidas sobre novo apoio

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Segurança Social alarga horário de atendimento para tirar dúvidas sobre novo apoio

Paulo Ribeiro Pinto (JN/DV)Ontem às 18:48A partir desta quarta-feira e até ao final da semana, a linha de atendimento passa a funcionar até às 20 horas para ajudar no preenchimento dos formulários.A Segurança Social vai alargar o horário da linha de atendimento por mais duas horas até ao final desta semana para tirar dúvidas e ajudar no preenchimento do requerimento do novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT).”Nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro, a Linha da Segurança Social vai funcionar, excecionalmente, com horário alargado até às 20h”, refere uma nota publicada esta terça-feira no site da Segurança Social. O número é o 300 502 502 e vai funcionar entre as 9 e as 20 horas.”Desta forma pretende-se chegar a um maior número de destinatários do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores”, que se destina “aos trabalhadores em particular desproteção económica causada pela pandemia da doença covid-19”, explica a mesma nota.A medida do Orçamento do Estado para 2021 destinada a responder a uma grande variedade de situações de perda de rendimentos ou desproteção social por trabalhadores e desempregados – com diferentes condições de acesso e valores disponibilizados – corre em paralelo, neste momento, com o apoio à redução da atividade para trabalhadores independentes e sócios-gerentes, e apoio a trabalhadores informais, reativados no atual estado de emergência.Nas primeiras 48 horas em que o formulário foi disponibilizado, a Segurança Social recebeu 23 mil pedidos para aceder ao AERT e até à passada sexta-feira deram entrada mais de 40 mil pedidos.O processo de candidatura tem suscitado muitas dúvidas sobre os critérios de acesso a esta prestação que paga no mínimo 50 euros e no máximo 501 euros. O AERT está sujeito à condição de recurso, nomeadamente os valores de depósitos bancários e obriga a descontos para a Segurança Social nos 30 meses a seguir ao fim do apoio.Este apoio destina-se a quem esteja abaixo do limiar da pobreza e pode abranger trabalhadores por conta de outrem, incluindo os do serviço doméstico, independentes que sejam considerados economicamente dependentes (que obtêm mais de 50% dos seus rendimentos de uma mesma entidade), bem como membros de órgãos estatutários com funções de direção. Destina-se também a quem deixou de ter acesso a subsídio de desemprego ou ficou desocupado e não tem direito a prestação social por esse facto.


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