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Trabalhadores que pedirem dois apoios não serão prejudicados

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Trabalhadores que pedirem dois apoios não serão prejudicados

JN/AgênciasHoje às 21:23Os trabalhadores que pedirem à Segurança Social dois apoios em simultâneo para responder à crise causada pela pandemia não serão prejudicados, sendo atribuído o que lhe for mais favorável, explicou esta sexta-feira fonte oficial do Ministério do Trabalho.”Os trabalhadores não serão prejudicados se existirem dois pedidos a dois apoios para o mesmo período de referência”, disse o gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa.”Nesses casos, a Segurança Social vai avaliar qual dos apoios é o mais vantajoso para o trabalhador, deferindo o que for mais elevado”, acrescentou o ministério.Atualmente estão em vigor em simultâneo vários apoios, depois de o Governo ter decidido, no quadro do novo confinamento, reativar medidas que já tinham terminado em 2020 e de ter aprovado entretanto novos apoios no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).O esclarecimento do gabinete de Ana Mendes Godinho surge depois de a Associação de Combate à Precariedade ter denunciado que os vários apoios em vigor estão a gerar dúvidas entre os trabalhadores independentes, nomeadamente o apoio à redução da atividade e o novo apoio ao rendimento dos trabalhadores, tal como avançou hoje o jornal Público.Em comunicado, a associação afirma que “a falta de informação sobre os apoios extraordinários está a gerar apreensão e demonstra como o Governo está a falhar aos precários”.”Havendo vários apoios em simultâneo, muitas pessoas não sabem a quais podem aceder, nem se podem ou não fazer pedidos a mais do que um apoio, nem que apoio vão receber no caso de fazerem pedidos a apoios diferentes”, conta a associação.Em causa está, por um lado, o apoio extraordinário à redução da atividade económica, que terminou em 2020 e que agora foi reativado pelo Governo, no âmbito do novo confinamento, mas apenas para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes com atividade encerrada ou suspensa.Este apoio à redução da atividade, que apenas será válido enquanto durarem as atuais restrições, varia entre 219,4 euros e 665 euros e pode ser pedido entre 1 e 10 de fevereiro.Por outro lado, os trabalhadores em situação particular de desproteção económica por causa da pandemia podem pedir o novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, que entrou em vigor em janeiro, com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).O novo apoio previsto no OE2021 está sujeito a condição de recursos (depende dos rendimentos do agregado familiar) e pode ir até 501,16 euros, abrangendo situações diversas dos trabalhadores por conta de outrem, independentes, informais e sócios-gerentes.Este novo apoio tem como objetivo repor a perda de rendimentos dos trabalhadores face a 2019 (antes da pandemia) e pode ser requerido entre os dias 8 e 14 de fevereiro.Os trabalhadores que terminarem o subsídio social de desemprego em 2021, por exemplo, podem pedir este novo apoio, tal como os que não reunirem as condições para aceder a prestações de desemprego, desde que tenham três meses de contribuições no último ano.O ministério do Trabalho explica ainda que, relativamente ao apoio excecional à redução da atividade, “o apoio relativo ao mês de janeiro é referente ao mês completo”, apesar de as novas restrições terem entrado em vigor apenas em 15 de janeiro.Por seu lado, a Associação de Trabalhadores Independentes (ADTI) considerou insuficientes os apoios a atribuir a quem ficou sem rendimento devido aos constrangimentos causados pela pandemia da covid-19, porque não vão abranger todos os que estão a ser afetados.”No ano passado não correu bem e agora não se avizinha que os apoios anunciados sejam mais favoráveis aos trabalhadores independentes, que estão sem rendimentos devido à pandemia e a passar dificuldades”, disse a presidente da ADTI, Raquel Ferreira, à agência Lusa.Para a ADTI, os apoios não são suficientes porque “exigem demasiadas condições e, por isso, muitos trabalhadores independentes não são elegíveis para o receber”.


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