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Viagens de avião e cruzeiro dois euros mais caras em 2021

Viagens de avião e cruzeiro dois euros mais caras em 2021

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Viagens de avião e cruzeiro dois euros mais caras em 2021

Paulo Ribeiro Pinto (JN/DV)Hoje às 17:45Proposta foi viabilizada com o voto a favor do PS e Bloco. A taxa de carbono não se aplica às crianças com menos de dois anos e às viagens com a Madeira e Açores. As receitas revertem para o Fundo Ambiental.As viagens de avião e de cruzeiro vão ficar dois euros mais caras em 2021. O PAN conseguiu viabilizar a norma para o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) com os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda. O PSD, o PCP, o CDS o Chega e a Iniciativa Liberal votaram contra. Não houve abstenções.”O Governo introduz, em 2021, uma taxa de carbono para o consumidor de viagens aéreas, marítimas e fluviais, no valor de 2 euros por passageiro, a qual incide sobre a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros”, lê-se no texto da proposta do Pessoas-Natueza-Animais.O Executivo já tinha sinalizado a viabilização da proposta. “Queria destacar a abertura do governo para a questão colocada sobre a taxa de carbono na parte de viagens aéreas e marítimas”, afirmou João Leão numa resposta à deputada do PAN, Inês de Sousa Real durante o debate do OE2021.As receitas da taxa “revertem para o Fundo Ambiental para ações de financiamento na área da ferrovia e na redução de emissões de CO2 dos transportes coletivos, designadamente, na aplicação em políticas públicas de apoio à mobilidade elétrica”, acrescenta o texto.Excluídas desta taxa estão as crianças com menos de dois anos de idade, os serviços de transporte abrangidos por obrigações de serviço público, ao transporte aéreo de residentes nas regiões autónomas entre o continente e a respetiva região e dentro da respetiva região, ao transporte público de passageiros no âmbito do transporte marítimo e fluvial, aos navios ro-ro de passageiros e às aterragens ou atracagens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar”, explicita a norma.O Governo tem de aprovar a regulamentação desta medida no prazo de 30 dias.


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