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Bancos podem ter de reestruturar dívidas antes de ficar com casas
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PS propõe que famílias em situação económica muito difícil fiquem mais protegidas no que toca ao imóvel onde habitam mesmo se não conseguirem pagar o empréstimo.
O PS entregou uma alteração do texto da lei de bases da habitação que prevê que aos “devedores de crédito à habitação que se encontram em situação económica muito difícil pode ser aplicado um regime geral extraordinário de proteção que inclua, nomeadamente, a possibilidade de reestruturação de dívida ou medidas substitutivas da execução hipotecária”. Isto significa que, em caso de incumprimento do pagamento do crédito ao banco, as famílias podem não ficar sem casa e podem ser desenvolvidos mecanismos de pagamento alternativo. Ficaram por definir os parâmetros da “situação económica muito difícil” e das “medidas substitutivas da execução hipotecária”.
Esse regime de proteção será semelhante ao que existiu durante a crise para famílias sobreendividadas. Desde 2016 que o próprio Estado, nomeadamente as Finanças, estão impedidas de executar a penhora da casa de família em caso de dívidas, uma lei proposta pelo PS, PCP e Bloco de Esquerda. Marcelo Rebelo de Sousa apoiou o diploma e sugeriu que fosse mais longe, protegendo a morada de família também em caso de dívidas a privados, mas tal ainda não foi proposto.
Já em 2012, o PSD apresentara uma proposta semelhante, propondo que as famílias pudessem reestruturar as dívidas junto do banco antes de este poder executar a casa ou, no caso de tal ser inviável, a mesma pudesse ser entregue a um fundo de investimento que ficaria responsável por gerir o arrendamento, sem despejar a família em causa. Tal proposta era extraordinária e acabou por não ser aprovada devido à falta de acordo entre PSD e CDS na questão da dação em cumprimento poder saldar ou não a dívida por completo.
A proposta de lei de bases da habitação, que deu entrada no Parlamento na passada sexta-feira, também ainda não vai tão longe como gostariam o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português, que pretendem que, em caso de execução hipotecária, a dação em cumprimento salde a dívida ao banco por completo, mas dá um passo conciliatório, ao admitir que tal possibilidade possa existir “desde que tal esteja contratualmente estabelecido, cabendo à instituição de crédito prestar essa informação antes da celebração do contrato”.
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