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Empresas de recortes condenadas a pagar conteúdos aos jornais
As empresas de “clipping”, ou recortes de imprensa, Cision, Manchete e Cipping Consultores vão ter de pagar 4,5% da sua faturação aos jornais representados pela Visapress.
O Tribunal de Propriedade Intelectual deu razão à queixa apresentada, em 2013, contra as três principais empresas de recortes de jornais das quais a Visapress se queixou. A entidade sem fins lucrativos, à qual pertence a Globalmedia (dona de títulos como o Jornal de Notícias), entre outros jornais, incluindo da Cofina e da Impresa, deverá receber 4,5% da faturação daquelas empresas, que faturam milhões com os conteúdos produzidos pela imprensa nacional.
A Visapress pode autorizar as referidas empresas a utilizar conteúdos das empresas suas associadas mediante o pagamento de uma licença que “determine os termos e as condições para a reprodução, distribuição e arquivo de conteúdos extraídos de jornais, revistas e outras publicações periódicas da imprensa escrita (press clipping) dos seus representados”.
O tribunal condenou a Cision a pagar à Visapress “o montante correspondente a 4,5% da facturação de Dezembro de 2010 (€73.520,00), 2011 (€771.663,00), 2012 (€744.356,00), 2013 (€677.395,00), 2014 (€681.723,00) e Janeiro a Maio de 2015 (€286.938,00) e, desde Junho de 2015 até à presente data, no que se vier a apurar em liquidação de sentença tendo por base aquele valor de 4,5% sobre a facturação mensal”. A Manchete foi condenada a pagar “o montante correspondente a 4,5% da facturação de Dezembro de 2010 (€30.729,00), 2011 (€284.597,00), 2012 (€236.546,00), 2013 (€218.806,00), 2014 (€199.550,00) e Janeiro a Maio de 2015 (€76.833,00) e, desde Junho de 2015 até à presente data, no que se vier a apurar em liquidação de sentença tendo por base aquele valor de 4,5% sobre a facturação mensal”. E a Clipping Consultores terá de pagar “o valor que se vier a apurar em liquidação de sentença tendo por base o valor de 4,5% sobre a facturação mensal” desde “Dezembro de 2010 até à presente data”.
A decisão do tribunal pode ser objeto de recurso, porém “o efeito suspensivo só lhe poderá ser atribuído mediante prestação de caução”, conforme explicação dos advogados que representaram a Visapress no processo.
No ano passado, apenas quatro empresas de “clipping” – News Search, Media Monitor, Press Power e Surprise Evolution – tinham uma licença da Visapress, pagando pela utilização dos conteúdos produzidos pelos meios de comunicação social portugueses. A maior empresa de “clipping”, a Cision Portugal, não detinha qualquer licença, apesar de ter registado um volume de negócios de quase 10 milhões de euros em 2017.
Os maiores utilizadores das empresas de recortes são entidades públicas e vários contratos de milhares de euros estão registados por ajuste direto no portal Base, como, por exemplo, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, de novembro de 2018 e no valor de 10 mil euros, para a “prestação de serviços de seleção e disponibilização eletrónica de notícias”.
A própria Entidade Reguladora para a Comunicação Social é cliente destes serviços que (re)vendem conteúdo alheio: no ano passado, pagou 19535,8€ à empresa Mediamonitor por serviços que incluíam “clipping” de televisão, rádio, imprensa e internet.
O maior contrato deste ano pertence à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que pagou 34200€ pelo “clipping” de cerca de três anos.