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Estes são os recibos verdes abrangidos pelo IRS automático

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Estes são os recibos verdes abrangidos pelo IRS automático

JN/AgênciasHoje às 13:16, atualizado às 18:59O alargamento do IRS automático e declaração pré preenchida a alguns trabalhadores com recibos verdes foi, esta segunda-feira, formalizado por decreto regulamentar publicado em Diário da República.A declaração automática do IRS, que existe desde 2017, é alargada aos trabalhadores independentes, inscritos no fisco para o exercício em exclusivo de uma atividade de prestação de serviços, que exerçam atividades listadas numa portaria, entre as quais trabalhadores independentes, como jornalistas, advogados, médicos, músicos, pintores, guias-intérpretes, amas ou auditores, e exclui trabalhadores do código 1519 relativo a “outros prestadores” de serviços, como serviços de alojamento local.Este alargamento vai aumentar em cerca de 250 mil o universo de contribuintes abrangidos por este automatismo no processo de entrega da declaração anual que arranca no dia 1 de abril.Com estes 250 mil, o universo potencial de pessoas que podem beneficiar do IRS automático aumenta para 3,6 milhões, segundo referiu à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.O alargamento do IRS automático é apenas para os trabalhadores abrangidos pelo regime simplificado de tributação “e que emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças”, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos, nos termos Código do IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.”Tendo presente o objetivo de ir alargando progressivamente o universo de abrangidos pela declaração automática do IRS à medida que a AT disponha da informação necessária para o efeito, procede-se agora à inclusão, naquele universo, dos contribuintes que estejam inscritos na base de dados da AT para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portaria”, determina o executivo no diploma.O alargamento do IRS automático foi aprovado em meados de fevereiro, pelo Conselho de Ministros, tendo na altura o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em declarações à Lusa, precisado que se ia aplicar já ao IRS a entregar entre abril e junho próximos, relativo à declaração de rendimentos auferidos em 2020.O IRS automático começou em 2017 para os contribuintes sem dependentes a cargo com rendimentos de trabalho por conta de outrem e pensões, no ano seguinte foi alargado a famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos e em 2019 para quem tinha aplicações em planos de poupança reforma (PPR).


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